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Confira abaixo algumas das oportunidades que você pode ter com o Consórcio de Investimento.

Bens

Reforço Aposentadoria

Poupança

Renda Extra

Venda de Contemplada

Invista de forma inteligente e econômica

Investir em consórcio não é apenas uma forma de se disciplinar financeiramente, mas também é uma forma de obter lucros inimagináveis. Ao contemplar a cota de consórcio, o consorciado tem o poder de adquirir um bem, negociado pelo valor à vista. Em que ele poderá revendê-lo, lucrando também com esse negócio.



O consorciado também tem a opção de vender a carta contemplada e ter um auto rendimento com relação ao valor investido. O investimento também pode ser direcionado para o ramo imobiliário. O consorciado adquiri quantas cartas quiser para a compra de imóvel, após a contemplação, ele compra o imóvel e poderá alugá-lo, dessa forma, o valor pago pelo inquilino é usado para o pagamento das parcelas restantes.

 

 

 

 

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Perguntas Frequentes sobre Consórcio

Veja abaixo dúvidas frequentes de outros clientes, talvez a sua também esteja listada!

  • add COMO FUNCIONA A MEIA PARCELA?

    Aqui na Lutz Investimentos, você pode contar com a opção de pagar apenas METADE DA PARCELA até a contemplação, em todas as modalidades. Essa é uma ótima alternativa para quem paga aluguel, mas não abdica de buscar a tão sonhada casa própria. Ou ainda, para quem quer trocar ou comprar um automóvel novo. As parcelas são menores, dessa forma não comprometendo a renda mensal.

  • add COMO POSSO USAR A MINHA CARTA DE CRÉDITO?

    O consórcio pode ser utilizado para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente a cota adquirida. O consórcio de imóveis pode ser utilizado para a compra de casa e apartamento, casa de praia ou serra, sítio, chácara, terreno ou ainda para a construção e reforma de um imóvel, podendo ser imóvel residencial ou comercial. Já o consórcio de veículos pode ser usado para a compra de carros, caminhões, motocicletas, utilitários e ônibus de todas as marcas e modelos, novos e usados, através de concessionaria ou vendedor particular.

  • add COMO POSSO USAR O FGTS NO CONSÓRCIO?

    O uso do Fundo de Garantia Social (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.

  • add E se eu não for contemplado?

  • add O QUE É CARTA DE CRÉDITO?

    Carta de crédito é o valor disponível para a aquisição do bem de acordo com contrato realizado com a administradora.

  • add O que é fundo de reserva?

    O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.

  • add O QUE É LANCE?

    Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.

  • add O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

    É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.

  • add O QUE É UM GRUPO?

    Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.

  • add O QUE SIGNIFICA UMA COTA?

    Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.

  • add ONDE OCORREM AS ASSEMBLEIAS?

    As Assembleias são realizadas mensalmente na sede da HS Consórcios (Rodovia BR 116 Km 223,5 Dois Irmãos-RS), de acordo com o calendário anual, que a administradora disponibiliza ao Consorciado através do envio pelo correio e pelo site, na área restrita ao cliente.

  • add POSSO QUITAR FINANCIAMENTO PRÓPRIO?

    Para quitar um financiamento o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras da administradora. É preciso ter atenção que alguns bancos ou instituições financeiras não aceitam dar baixa no Gravame antes do recebimento do valor, dessa forma deverá ocorrer uma negociação com essas instituições a fim de que seja feita a baixa do Gravame, após o envio de autorização de faturamento da HS Consórcios. Assim podendo gerar o contrato de alienação do veiculo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.

  • add QUAIS BENS QUE SE PODE ADQUIRIR ATRAVÉS DO CONSÓRCIO?

    É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a HS Consórcios disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóveis, Motocicletas, Caminhões, Imóveis, Maquinários Agrícolas, Veículos Aquáticos e para Placas Solares.

  • add QUAL O ÍNDICE DE CORREÇÃO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO? E QUAL PERIODICIDADE OCORREM OS REAJUSTES?

    O valos das parcelas do consórcio de imóveis são corrigidos através do INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção), essa correção ocorre anualmente no mês de aniversário do grupo. E no consórcio de veículo a correção ocorre mensalmente de acordo com a atualização da tabela FIPE/MOLICAR/IGPM de acordo com a regra do grupo.

  • add QUANDO É DISPONIBILIZADA A CARTA DE CRÉDITO?

    A carta de crédito é disponibilizada, após ser contemplada, para compra do bem, mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.

  • add QUEM FISCALIZA E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONSÓRCIO?

    O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Para que o consorciado possa consultar se a administradora está regulamentada é só acessar mais informações pelo site https://www.bcb.gov.br/